A Coleta Seletiva é uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Lei nº 5.418/2014, Politica Distrital de Resíduos Sólidos. A Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso à cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. Essa ação é uma estratégia que busca a construção de uma cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos, no âmbito da Administração Pública.
Neste contexto, a Lei Distrital nº 4.792/2012, que institui a Coleta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito Federal, determina que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativas de catadores de materiais recicláveis e é uma importante forma de aprimorar a qualidade e quantidade de material a ser entregue às cooperativas estimulando a aceitação do processo da coleta seletiva como um todo.
Hoje são mais de 180 mil servidores no GDF gerando resíduos diariamente, sendo assim, é um volume de material bastante expressivo e que pode fazer diferença na geração de renda dos catadores nos centros de triagem.
De acordo com o Decreto n° 38.246/2017, que regulamenta a Lei Distrital nº 4.792/2012, art. 4º:
Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA a coordenação geral da mobilização, sensibilização e orientação para a coleta seletiva, o estímulo à implantação da A3P, seu monitoramento e a avaliação das atividades.
§ 1º Cabe à SEMA desenvolver atividade de orientação para a implementação da coleta seletiva solidária nos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
O referido decreto teve recentemente seu art. 24º alterado por meio do Decreto 39.507, de 04 de dezembro de 2018, que estabelece que:
Art. 24. Fica instituído o sistema de gerenciamento das atividades de coleta seletiva solidária ECOLETA.
§ 1º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA promover a capacitação e o cadastramento dos agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal no sistema E-COLETA.
[…]
Art. 2º O Decreto nº 38.246, de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 24-A:
“Art. 24-A Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal devem apresentar no sítio eletrônico www.e-coleta.df.gov.br a situação atualizada da coleta seletiva solidária, o plano de implementação da coleta e o relatório trimestral de que trata o § 3º do art. 23 deste Decreto”.
Nesse sentido, atendendo às competências estabelecidas, a SEMA realizou em 2018 um total de 15 momentos de capacitação e sensibilização dos servidores que compõem as Comissões Gestoras de Coleta Seletiva Solidária, contando com 558 participantes de diversas instituições.
A CSS é uma estratégia que busca a construção de uma cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.
Quais as atribuições de cada órgão?
Resultados alcançados
Etapas para a Implementação da CSS nos Órgãos do GDF
Acesse aqui o Manual da Coleta Seletiva Solidária.
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