Os deputados distritais aprovaram, nesta quarta-feira (05), o Projeto de Lei que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. O texto estabelece um prazo de 12 meses para implementação da norma, que agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
O secretário de Meio Ambiente, José Sarney Filho, afirmou que deliberação, coloca o Distrito Federal em destaque na adoção de normas para a redução de resíduos de fontes plásticas, entre as unidades da Federação. Ele adiantou que para estimular o uso de embalagens recicladas, a Sema vai propor que o governo promova a desoneração fiscal desses novos materiais recicláveis.
“O Distrito Federal, que tem uma população altamente esclarecida e muito ligada às questões ambientais, contará com um importante instrumento que muito contribuirá para a diminuição da poluição, possibilitando a inserção no mercado de produtos biodegradáveis que não agridem o meio ambiente”, disse Sarney Filho.
O secretário enfatizou que os danos causados ao meio ambiente pelas sacolas, canudos e copos plásticos começam já na fase de produção desses materiais, com o consumo de petróleo e gás natural.
“Muitas vezes, os produtos são jogados em locais inadequados, entopem bueiros, bocas de lobo, causando enchentes, e vão parar nos rios e oceanos, sufocando e matando animais. Quando encaminhados aos aterros sanitários, eles atrapalham a decomposição do material orgânico”, alertou.
Em fevereiro, o governador Ibaneis Rocha sancionou a lei proibindo canudos e copos de plástico em estabelecimentos comerciais do DF. A nova regra estabelece que eles sejam substituídos por descartáveis, feitos a partir de material biodegradável.
A proposição, do deputado Leandro Grass (Rede), teve o objetivo de estimular o uso de sacolas reutilizáveis, contribuindo, assim, para a proteção do meio ambiente.
“Estamos acostumados a receber sacolas plásticas nos supermercados, mas precisamos nos conscientizar quanto à finalidade e descarte desse material. Utilizamos nas lixeiras de casas ou para transportar objetos no dia-a-dia. Mesmo assim, muitas acabam nos rios, lagos e córregos, e, por fim, chegam aos mares, afetando a vida marinha e gerando graves impactos ambientais aos ecossistemas”, explicou o deputado.
A proibição vale para os produtos confeccionados à base de polímeros sintéticos fabricados a partir de petróleo – como polietileno, propileno e polipropileno – ou matérias-primas equivalentes, excetuando as embalagens originais das mercadorias, de produtos alimentícios vendidos a granel e as embalagens de produtos alimentícios que vertam água.
O texto permite, contudo, a distribuição ou a venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável – fabricadas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho, proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.
O descumprimento das disposições aprovadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais.