A Secretaria de Estado do Meio Ambiente atua, por força do artigo 60 da Lei 41/1989, como instância de recurso às decisões do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) em processos administrativos decorrentes da emissão de autos de infração ambiental.
A Lei Federal 10.650/2003 determina que deverá ficar disponível ao público a listagem com os “autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais”. A Sema publica aqui as decisões tomadas em função de recursos a ela direcionados, em atendimento à transparência e publicização de seus atos.
Maiores informações na Assessoria Jurídico Legislativa (AJL)