Prezado Cidadão,
Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação e posterior desclassificação.
Mesmo sendo públicas, o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 29 da Lei de Acesso a Informação (LAI) Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.
Para dar cumprimento à legislação vigente, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, informa que não houve ocorrência de informações classificadas ou desclassificadas nos últimos doze meses.