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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/10/19 às 19h45 - Atualizado em 23/10/19 às 12h22

Orla do Lago Paranoá vai ser restaurada

Investimentos para recuperar áreas degradadas serão de R$ 2,1 milhões. O GDF ainda recomporá a vegetação nativa e implantará unidades de conservação

 

Agência Brasília *

 

Primeiro, foram recursos de ações judiciais lideradas pelo Ministério Público do Distrito Federal, que culminaram com a desocupação da faixa de Áreas de Proteção Permanentes (APPs) da Orla. Agora, será vez de a Secretaria do Meio Ambiente agir: ela acaba de abrir edital que estabelece a aplicação de R$ 2,1 milhões, por meio do Fundo Único do Meio Ambiente (Funam/DF), na recuperação de áreas degradadas e danos ambientais ao longo da Orla.

 

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

 

Pelo edital Nº 001/2019, as ações também deverão sinalizar áreas estratégicas (conforme uso adequado) e promover o monitoramento das ações de recuperação e da integridade física de Unidades de Conservação e parques inseridos na Orla. As medidas trarão mais qualidade ambiental à área.

 

“Nessa etapa, esperamos cumprir o que determinou o MPDFT. Os recursos ainda são poucos, mas representam o começo de ações voltadas para o Lago Paranoá, que contarão, inclusive, com recursos externos”, explicou o titular da Sema, Sarney Filho.

 

O edital inclui três objetivos específicos e suas metas.

 

  1. Recuperar áreas na orla que estejam degradadas, desmatadas ou que ponham em risco a prestação de serviços ecossistêmicos que contribuem para o Lago Paranoá;
  2. Promover mudanças que facilitem o envolvimento da comunidade nas ações de recuperação da Orla por meio da divulgação de usos permitidos ou vetados com a sinalização de áreas estratégicas;
  3. Promover o monitoramento ambiental das instalações e das ações de recuperação que sejam implantadas, bem como promover a integridade física de parques e áreas protegidas.

Locais das obras

Foto Renato Araújo/Agência Brasília

As áreas prioritárias indicadas para receber as obras são as margens do braço do Riacho Fundo, no trecho que vai da BR-040 até a Estrada Parque Aeroporto; margens da foz do braço do Riacho Fundo e Lago Paranoá, no trecho que vai da Estrada Parque Aeroporto até a Ponte das Garças; margens do Lago Paranoá da Ponte das Garças até a Ponte Honestino Guimarães (Costa e Silva); margens do Lago Paranoá da Ponte Honestino Guimarães até a Ponte JK; e margens do Lago Paranoá da Ponte JK até a Barragem do Lago Paranoá.


Histórico

Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

 

Até 2017, muitos proprietários de imóveis vizinhos ao Lago Paranoá estenderam sua ocupação até a margem, ignorando a área de preservação permanente (APP) constituída pelos 30 metros a partir do espelho d’água. Com as ações judiciais lideradas pelo  MPDFT e a desocupação da faixa de APP da Orla do Lago, novos desafios foram postos ao Poder Público. Foi determinada a recomposição da vegetação nativa, implantação de unidades de conservação e gestão desses espaços públicos de acordo com a demanda social e a conservação ambiental.


* Com informações da Secretaria do Meio Ambiente