Você sabe o que é o enquadramento dos corpos d’água?
O enquadramento é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Trata-se de um instrumento de planejamento que classifica os rios em classes de qualidade da água, conforme os usos pretendidos. No Distrito Federal, o enquadramento dos corpos hídricos é regulado pela Lei nº 2.725/2001, que institui a Política de Recursos Hídricos e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal. Seus principais objetivos são garantir que a água atenda aos padrões de qualidade exigidos para os usos pretendidos, como abastecimento, recreação, irrigação e etc; otimizar os custos com tratamento e gestão; e assegurar, de forma contínua, a disponibilidade de água em qualidade e quantidade adequadas. A aplicação desse instrumento segue diretrizes locais, regionais e nacionais, em conformidade com o Plano de Bacia Hidrográfica, resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente, como a Resolução CONAMA nº 357/2005, que define classes de uso para os corpos d’água e estabelece padrões de qualidade.
Enquadramento dos Corpos D’ água. Fonte: ANA, 2020
No Distrito Federal, a coordenação desse processo é liderada pelo Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH-DF), com o apoio técnico da Câmara Técnica Permanente de Assessoramento (CTPA). A construção da proposta é um desafio coletivo, que exige a participação ativa da sociedade, dos usuários da água, dos órgãos competentes, assim como dos Comitês de Bacias Hidrográficas. O enquadramento não reflete apenas o rio que queremos, mas também o rio que temos e o rio que podemos alcançar, equilibrando aspectos ambientais, sociais e econômicos.
Vamos entender os tipos de enquadramento dos corpos de água no DF?
Em 2014, o Conselho de Recursos Hídricos do DF estabeleceu o enquadramento dos corpos d’água do DF por meio das Resoluções CRH-DF nº 01 e 02 de 2014. Conforme a Resolução nº 357 de 2005, as classes são divididas em cinco categorias: Classe Especial, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4, cada uma com padrões de qualidade definidos conforme os usos predominantes. A Classe Especial é destinada à preservação ambiental e à proteção da vida aquática; as Classes 1 e 2 permitem a recreação de contato primário e o abastecimento público com tratamento convencional; a Classe 3 admite usos menos exigentes, como irrigação e dessedentação animal; e a Classe 4 é a mais limitada em termo de usos possíveis, sendo indicada apenas para navegação e apreciação paisagista, não sendo permitido USO direto, como consumo ou recreação.
A proposta distrital de enquadramento também considera as especificidades locais e a sensibilidade ambiental, como a presença de Unidades de Conservação e Áreas de Proteção de Mananciais (APMs), que costumam receber classificações mais nobres (Classe 1 ou Classe Especial), visando à proteção dos mananciais e à garantia de abastecimento público com qualidade.
A ADASA é o órgão responsável por acompanhar, regular e fiscalizar os recursos hídricos, atuando em todas as etapas do ciclo de uso da água — desde a captação até a devolução aos corpos hídricos. Em parceria com a CAESB, realiza o monitoramento da qualidade da água e da vazão em pontos estratégicos das unidades hidrográficas, especialmente nos exutórios das Bacias Hidrográficas, nos grandes reservatórios nas proximidades das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). Consulte a Tabela XXX para verificar a classe do rio mais próximo. Os rios que não estão listados são classificados como classe 2.
Link da Tabela: 2014-RESOLUCAO-No-02-DE-17-DE-DEZEMBRO-DE-2014.pdf
O que cada classe de enquadramento me permite fazer?
Para responder a essa pergunta, deverá ser utilizada a imagem apresentada abaixo (autoexplicativa).
A imagem pode ser obtida em diversos sites: Página 12 do relatório ANA: Enquadramento dos corpos d’água.pdf; Ou no google: usos permitidos em cada classe de água enquadramento – Pesquisar Imagens
Enquadramento dos Corpos d’Água no DF: instrumento de gestão e proteção dos recursos hídricos
Embora o Distrito Federal apresente elevado adensamento populacional, atualmente apenas dois rios estão enquadrados na Classe 4 — a categoria mais restritiva em termos de usos possíveis da água — o que representa menos de 1% do total de corpos hídricos do DF. Esse dado evidencia o esforço dos órgãos gestores em manter padrões adequados de preservação e uso dos recursos hídricos.
A proposta de enquadramento dos corpos d’água não visa apenas garantir um planejamento hídrico mais sustentável, mas também apoiar a elaboração e aplicação de políticas públicas voltadas à segurança hídrica da população. Esse instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos contribui para prevenir a contaminação de mananciais essenciais ao abastecimento público, promovendo o uso e a ocupação do solo de forma mais consciente, equilibrada e sustentável, especialmente em bacias hidrográficas urbanizadas.
Essas medidas se tornam mais eficazes com a atuação das agências reguladoras, que garantem a conformidade dos corpos d’água com as classes de uso previstas na legislação. Nesse contexto, é fundamental fortalecer o Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH-DF), bem como os Comitês de Bacias Hidrográficas, que atuam em parceria com os órgãos ambientais do DF — como a ADASA, o IBRAM e a CAESB — para assegurar a gestão integrada e descentralizada dos recursos hídricos, contribuindo diretamente para a segurança hídrica e a preservação ambiental no território.
REFERÊNCIAS
Enquadramento dos corpos d’água em classes: Publicações — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Banco de Imagens da ANA: Banco de Imagens — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)