Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/05/24 às 11h52 - Atualizado em 21/05/24 às 14h06

Decreto sobre os Resíduos de Construção

O Decreto sobre os Resíduos de Construção, Reforma e Demolição e a Plataforma Digital que revolucionarão a Gestão de Resíduos no Distrito Federal

A partir de 20/05/2024, entra em vigor o DECRETO Nº 45.189 de 22/11/2023, uma nova regulamentação que promete transformar a gestão de resíduos da construção civil no Distrito Federal. Este decreto regulamenta a elaboração, apresentação, análise e fiscalização do cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC1.

Em uma iniciativa inovadora, o DF Legal e a SEMA-DF disponibilizaram a plataforma PGRS Digital Gestão Pública, uma ferramenta essencial para profissionais habilitados na elaboração de PGRCC. A plataforma oferece um sistema totalmente informatizado, intuitivo e ágil, que proporcionará mais qualidade e produtividade na elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos2.

Profissionais da área, já podem acessar o site do DF Legal e da SEMA-DF para se cadastrarem e começarem a elaborar os PGRCC para seus clientes. É um passo crucial para garantir que todas as empresas com obras que gerem resíduos da construção, reforma ou demolição estejam em conformidade com as novas diretrizes.

O decreto estabelece que todos os empreendimentos sujeitos ao licenciamento devem apresentar o PGRCC tanto para a obtenção de alvarás quanto para licenças, assegurando assim uma gestão ambientalmente responsável e sustentável1.

Esta é uma oportunidade para os profissionais da área demonstrarem seu compromisso com a sustentabilidade e com as práticas de gestão de resíduos que respeitam o meio ambiente e a legislação vigente.

Benefícios Ambientais e de Saúde Pública do PGRCC

A implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) traz inúmeros benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a saúde pública. Ao garantir o descarte correto dos resíduos, o PGRCC contribui para a redução do desperdício de materiais e diminuição dos impactos ambientais, como a contaminação do solo e dos recursos hídricos1. Além disso, promove a preservação ambiental, ao incentivar a reciclagem e o reaproveitamento de materiais, o que resulta em uma menor necessidade de extração de recursos naturais1.

O Secretário de Meio Ambiente, Gutemberg Gomes, diz que para a saúde pública, “o PGRCC é fundamental na minimização dos riscos de contaminação e na proteção da saúde das comunidades locais. Resíduos mal gerenciados podem ser fontes de doenças e proliferação de vetores, como ratos e mosquitos”. Portanto, o PGRCC é essencial para manter um ambiente urbano mais limpo e seguro2.

Além dos benefícios diretos, a elaboração do PGRCC também pode resultar em redução de custos para as empresas de construção civil, uma vez que a gestão eficiente de resíduos pode diminuir a quantidade de material necessário e o custo com a disposição final2. Adicionalmente, a geração de receitas com a venda de materiais recicláveis é um incentivo econômico que alinha interesses empresariais com práticas sustentáveis2.

Oficio de Encaminhamento 15_05_2024