21/11/18 às 9h24 - Atualizado em 3/07/19 às 18h05
Recursos ao Conam
Recurso ao Conselho do Meio Ambiente (Conam) contra decisão do Secretário de Estado de Meio Ambiente em processo administrativo de infração ambiental
O cidadão pode recorrer, em segunda instância administrativa, contra auto de infração ambiental impetrado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
- O recurso deve ser apresentado à Sema-DF. Após a análise, o Secretário de Estado do Meio Ambiente emite uma decisão.
- Caso a pessoa física ou jurídica contra a qual foi lavrado o auto de infração ambiental discorde da decisão da Sema-DF, poderá recorrer ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam). O prazo para interpor o recurso é de cinco dias corridos da data em que recebeu a notificação por correio.
- O recurso deve indicar o número do processo a que se refere e ser protocolado no Terreo
- SBN – Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K, Edifício WAGNER. Asa Norte, Brasília-DF. CEP: 70040-976.
CAIXA POSTAL Nº 9596.
- Maiores informações na Assessoria Jurídico Legislativa (AJL)