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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/11/18 às 9h24 - Atualizado em 3/07/19 às 18h05

Recursos ao Conam

 

Recurso ao Conselho do Meio Ambiente (Conam) contra decisão do Secretário de Estado de Meio Ambiente em processo administrativo de infração ambiental

O cidadão pode recorrer, em segunda instância administrativa, contra auto de infração ambiental impetrado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

  • O recurso deve ser apresentado à Sema-DF. Após a análise, o Secretário de Estado do Meio Ambiente emite uma decisão.
  • Caso a pessoa física ou jurídica contra a qual foi lavrado o auto de infração ambiental discorde da decisão da Sema-DF, poderá recorrer ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam). O prazo para interpor o recurso é de cinco dias corridos da data em que recebeu a notificação por correio.
  • O recurso deve indicar o número do processo a que se refere e ser protocolado no Terreo
  • SBN – Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K, Edifício WAGNER. Asa Norte, Brasília-DF. CEP: 70040-976.
    CAIXA POSTAL Nº 9596.
  • Maiores informações na Assessoria Jurídico Legislativa (AJL)