Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/11/17 às 16h08 - Atualizado em 30/10/18 às 11h08

Propostas aprovadas na Conferência Distrital do Meio Ambiente – 2017

Estas são as 60 propostas para inclusão no Plano de Proteção ao Meio Ambiente do Distrito Federal, aprovadas na Conferência Distrital do Meio Ambiente – 2017 – Cuidando das Águas, nos dias 25 e 26 de novembro. A numeração em parêntesis é a posição da proposta entre aquelas apresentadas pelos seis eixos de discussão nas pré-conferências e na conferência final.

São dez propostas aprovadas em cada eixo. São eles: 1) gestão territorial e gestão hídrica; 2) usos econômicos da água; 3) educação ambiental, cidadania e participação; 4) biodiversidade e cerrado; 5) clima; 6) resíduos sólidos, saneamento e saúde.

 

1 (2.5) Estabelecer normativas que definam a obrigatoriedade de padrões de permeabilidade do solo, drenagem sustentável, irrigação de baixo consumo, reúso de água, captação de água da chuva para projetos na zona urbana e rural e criar mecanismos de estímulo financeiro e fiscal para a implantação dessas práticas, coibindo usos pouco eficientes e perdas no sistema de distribuição de água.

 

2 (1.7) Reforço ao combate à ocupação irregular do solo em termos urbanísticos, ambientais e fundiários (grilagem de terras, uso de Área de Preservação Permanente – APP ou Reserva Legal, uso de áreas públicas urbanas, etc.), priorizando a realocação de ocupantes de áreas protegidas e unidades de conservação, garantindo a implantação efetiva e integral de tais áreas para usufruto da coletividade, assegurando efetividade no monitoramento, controle e fiscalização do território, e estipulando penalidades mais rigorosas para crimes e degradações ambientais, de modo a garantir maior autonomia dos órgãos de controle e fiscalização (para, inclusive, apreender os instrumentos e bens utilizados no ato ilícito, cancelar concessão de uso, entre outros) e maior celeridade nos trâmites processuais, nos moldes de práticas federais.

 

3 (4.10)   Criação de uma legislação específica de proteção e valorização do Bioma Cerrado (Lei do Cerrado), garantindo mecanismos permanentes de participação social.

 

4 (2.6)   Incentivar programas e parcerias de valoração dos serviços ecossistêmicos por bacia, pagamentos por serviços ambientais e criar incentivos fiscais para proteção, boas práticas e recuperação de áreas produtoras de água estimulando a manutenção da propriedade rural vinculada à prestação de serviços ecológicos.

 

5 (6.8) Estabelecer metas e políticas públicas para instituir o DF como uma unidade da Federação livre de transgênicos e agrotóxicos.

 

6 (5.12)  Instituir instrumentos tributários (“IPTU Verde” e outros) que estimulem práticas construtivas e produtivas que diminuam o uso de recursos naturais, a emissão de GEE e melhorem a oferta de serviços ecossistêmicos em ambientes urbanos e rurais.

 

7 (6.2) Implantar, estimular, incentivar, ampliar com a participação da sociedade civil, pautada em ações de educação ambiental, Programas Regionais de Coleta Seletiva Domiciliar (pública e privada) e um sistema de triagem e reciclagem de Resíduos Recicláveis – secos e orgânicos – de/com alta eficiência, com ações de sensibilização e orientação da população que proporcione um processo de aproveitamento do material, garanta a minimização do aterramento de resíduos, com redução da geração de rejeitos na origem e disponibilize acesso pleno de todo resíduo coletado/recicláveis para inclusão socioeconômica comunitária, fornecendo subsídios para melhoria e expansão de cooperativas dos catadores de materiais recicláveis em centrais de triagem e processamento da parcela orgânica em unidades de compostagem descentralizadas, segundo princípios da economia solidária, que garantam a destinação de insumos, prioritariamente, para desenvolvimento de atividades agroecológicas familiares, urbanas, periurbanas e rurais em cada região administrativa, além da disposição final adequada apenas de rejeitos.

 

8 (1.4) Definição do Plano de Desenvolvimento Sustentável para a área rural com diretriz prioritária de regularização fundiária, de produção de água, de preservação da qualidade das águas superficiais e subterrâneas, por bacia e sub-bacia, e de mudança no padrão de utilização da água, com metas de redução efetiva da quantidade utilizada, bem como metas de redução do uso de agrotóxicos, assegurada a logística reversa das embalagens; estímulo a práticas ecológicas de produção e consumo, com auxílio e articulação dos órgãos de apoio e fomento para apoiar (subsidiar) a implementação de tecnologias adequadas, assistência técnica e custeio; apoio à agricultura familiar orgânica; incentivos econômicos; fiscalização para controle da função social do uso da terra através de mecanismos que permitam a ágil ação do Estado para contenção de ocupações irregulares. O Plano de Desenvolvimento deve contemplar, no mínimo, os seguintes conteúdos: (i) estabelecer metas de preservação da qualidade e quantidade da água por meio da conservação e recuperação das áreas de preservação permanente (nascentes, matas ciliares), de Reserva Legal, solos hidromórficos e outras; (ii) melhoria dos programas de conservação de solos e água nas bacias e sub-bacias rurais, e criação e implementação dos planos de manejo; (iii) envolver as escolas rurais nos diversos níveis de ensino, no planejamento e participação no Plano de Desenvolvimento Rural; (iv) criar zonas ambientais de restrição de uso de agrotóxicos e transgênicos em torno das áreas de preservação permanente, Reserva Legal, solos hidromórficos, unidades de conservação de uso indireto; (v) estimular práticas agroecológicas nas zonas de restrição ambientais criadas, priorizando investimentos em crédito, capacitação, assistência técnica e extensão rural à agricultura familiar, e práticas de transição da agricultura convencional em grandes áreas para a agroecologia; (vi) promover a vigilância do uso de agrotóxico nas propriedades rurais; (vii) estabelecer programa de captação de água das chuvas (cisternas), priorizando as áreas rurais como forma de aumento à disponibilidade e mudança do padrão e utilização das águas; (viii) minimização da área de impermeabilização de acordo com o tamanho do imóvel rural; (ix) prevenção e combate a incêndios; (x) ocupação por meio de assentamentos rurais sustentáveis (ecovilas, entre outros).

 

9 (3.2) Fortalecer a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA), ampliando sua divulgação e tornando-a, no mínimo, paritária em relação à sociedade civil. Eleger seus membros a cada quatro anos, fora de período eleitoral, além de garantir assento no Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (CONAM), Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF), Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH) e que os membros da CIEA participem do planejamento orçamentário do DF. Dar capilaridade à CIEA, por intermédio das COMDEMAs, de modo a identificar e dar soluções às demandas de Educação Ambiental locais das comunidades das Regiões Administrativas.

 

10 (2.1)   Criação de políticas públicas de financiamento orçamentário e não-orçamentário, além dos incentivos tributários, visando ações coletivas e individuais para o uso sustentável da água, as boas práticas, o provimento de serviços ambientais, a redução na desigualdade do acesso à água, o desenvolvimento de novas tecnologias e as pesquisas voltadas ao reúso da água.

 

11 (5.2)  Elaborar, com a participação dos diversos setores da sociedade, o Plano Distrital de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, o qual deve estabelecer diretrizes para a revisão dos planos setoriais e prever medidas de financiamento, fiscalização e sanção.

 

12 (3.6) Aprimorar o Decreto 12.960 de 1990, de modo a viabilizar o funcionamento das COMDEMAS nas regiões administrativas, como instrumento de participação comunitária na implementação local da política ambiental do Distrito Federal, e como estrutura educadora para a cidadania ambiental, por meio de articulação entre Secretaria do Meio Ambiente e Administrações Regionais, mobilizando a sociedade e capacitando essas Comissões; estimular a participação de representantes das áreas rurais, comunidades tradicionais e indígenas; garantir que as COMDEMAs tenham maior representatividade no CONAM; e garantir recursos financeiros e humanos para a Secretaria do Meio Ambiente e Administrações Regionais para apoiar as Comissões, com indicação de um responsável com reconhecida atuação nas áreas ambientais para articular e coordenar as COMDEMAs na estrutura de Administração Regional.

 

13 (1.2)  Definição e implementação de um Pacto pelas Águas, um Programa de Uso Sustentável da Água para o Distrito Federal e para a Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do DF e Entorno (RIDE/DF), como política de Estado, criando estratégias de gestão do território e das águas, de modo a promover a articulação e integração das políticas públicas e ações institucionais, governamentais e da sociedade civil, que viabilizem a transição para a sustentabilidade socioambiental, envolvendo ações estruturais e não estruturais em todos os setores da sociedade, produção, consumo, rural e urbano, da economia distrital, com vistas a, no mínimo: (i) garantia de que a água continue sendo um recurso natural público, inalienável e vital para todas as espécies, bem como para a manutenção dos serviços ecossistêmicos; (ii) fortalecimento do Sistema Distrital de Recursos Hídricos e de seu conselho, bem como dos comitês de bacias hidrográficas; (iii) democratização, transparência  e abertura de espaços de gestão participativa nos processos de tomada de decisão e na discussão da alocação da água pelos diferentes setores da sociedade, mediante  aprofundamento da gestão da oferta e da demanda de águas; (iv) fomento à implementação de técnicas poupadoras de água (captação e reservação, recarga de aquífero, reúso de água, entre outros); (v) igualdade de direitos e deveres pelo uso da água, bem como a divisão equânime da carga suportada pela população em momentos de crise e colapso ambiental; (vi) identificação dos gargalos e das oportunidades para melhor gestão das águas; (vii) fomento à educação ambiental e capacitação dos ocupantes de áreas ambientalmente vulneráveis e cabeceiras de captação como parceiros ambientais que auxiliem e se corresponsabilizem com a preservação; (viii) aprimoramento e convergência dos planos e programas governamentais; (ix) aprimoramento do marco legal vigente bem como instituição das regulamentações necessárias; (x) recuperar a vegetação e fazer gestão eficiente e restritiva do uso de agrotóxicos no entorno das nascentes e com atenção especial às áreas de captação e abastecimento público; (xi) investimentos na ampliação dos postos de captação de água, através da busca de novos mananciais em ações continuadas ao longo do tempo; (xii) criação de um sistema de transparência, ouvidoria e publicização da outorga, uso racional, desperdício e reúso da água pelos setores públicos, privado e da sociedade civil; (xiii) inserção da variável ambiental “água” como referencial prioritário nas diretrizes urbanas do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e de outros instrumentos territoriais urbanísticos; (xiv) instituição da Conferência Distrital das Águas, assegurada cota de participação de seus delegados eleitos nos comitês de bacias hidrográficas e no Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF; e a garantia de representação na Conferência Distrital das Águas aos comitês de bacias hidrográficas e ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF.

 

14 (4.5)  Criação e implementação de corredores ecológicos em áreas urbanas, periurbanas e rurais, levando em consideração a necessidade de integração das bacias hidrográficas e os estudos de biodiversidade que garantam a efetiva existência e manutenção de áreas significativas para circulação, soltura, revigoramento populacional, reintrodução e recuperação da fauna e flora silvestre, incluindo estudos e a implantação de estratégias que garantam a passagem com segurança e o livre trânsito da Fauna.

 

15 (4.3) Estabelecer mecanismos financeiros permanentes para a proteção, preservação, conservação, valorização e uso sustentável do cerrado, tais como um Fundo inovador e acessível, que utilize e otimize recursos disponíveis oriundos da compensação ambiental e florestal, de incentivos fiscais e econômicos (IPTU Verde / ICMS Ecológico adaptado às RAs), entre outros, bem como a concessão de prêmios para incentivar as boas práticas e ideias inovadoras.

 

16 (4.26) Fortalecer o PPCIF – Programa de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, garantindo recursos, treinamento e educação, intensificação de campanhas e ações, inclusive com a ampliação da formação de grupos voluntários para o primeiro combate.

 

17 (6.1) O Estado deve estabelecer um percentual mínimo orçamentário para investir e estimular ações estruturais e estruturantes – educação (ensino, pesquisa e extensão), sensibilização, conscientização, informação, cooperação, monitoramento, fiscalização e investimentos em infraestrutura, regulamentação e gestão – no âmbito do governo, sociedade civil, igrejas, escolas, associações, Organizações Não-Governamentais – ONGs e demais segmentos da sociedade – criar benefícios econômicos com o financiamento público e incentivos fiscais que abranjam integralmente todos os eixos do saneamento básico, a fim de fomentar e desburocratizar projetos urbanísticos, habitacionais,  atividades e empreendimentos sustentáveis e saudáveis, urbanos, periurbanos e rurais, públicos, coletivos, administrativos, escolares, comunitários, comerciais, industriais, hospitalares e da área de saúde em geral tanto na esfera pública como na privada com tecnologias sustentáveis que priorizem o reúso de água, gerenciamento da disponibilidade e consumo de água, tratamento e gestão adequada de resíduos sólidos, sistema de esgotamento sanitário e tratamento de efluentes, utilização de energias alternativas, conservação e preservação ambiental, restauração de áreas degradadas e afins.

 

18 (5.11) Criar um “Fundo Clima do Distrito Federal”, com recursos oriundos da taxação de grandes emissores, com o objetivo de financiar ações de adaptação, monitoramento, mitigação, respostas a eventos climáticos extremos, subvenção de energias e tecnologias limpas e pagamentos por serviços ambientais, bem como para a realização de estudos sobre clima.

 

19 (5.10) Criar mecanismos eficientes de acesso à informação (site, app, etc.) que reúnam e disponibilizem, em linguagem acessível à população, informações relacionadas às causas, riscos, impactos e possíveis medidas de resposta às mudanças climáticas no DF, incluindo medidas de alerta a eventos extremos.

 

20 (6.9) Tratar resíduos orgânicos em usinas de tratamento biológico mecanizadas já existentes no DF, construir novas usinas e fomentar sistemas de compostagem descentralizada.

 

21 (4.1) Garantir paisagens de cerrado protegido em pelo menos 50% do território, com estratégias de preservação, conservação e recuperação, a partir da efetiva implantação das unidades de conservação (planos de manejo, plano de ação com estruturação física, equipamentos, pessoal e regularização fundiária), com utilização de mecanismos e programas efetivos de parcerias, gestão compartilhada com a sociedade, iniciativa privada e desincentivo econômico às atividades degradadoras, fortalecendo as políticas de prevenção e combate à grilagem, ao desmatamento e aos incêndios florestais e realizando o planejamento e gestão territorial, com foco nas bacias hidrográficas, para garantir a manutenção e a qualidade dos serviços ecossistêmicos urbanos e rurais e construir paisagens produtivas sustentáveis com desmatamento líquido zero, considerando a relevância ecológica.

 

22 (1.3) Implementação e efetivação da Infraestrutura de Dados Espaciais – temática Ambiental (IDE-A), em código aberto, nominada Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA, (i) assegurando a articulação de dados de fauna, flora, solo, água (incluindo nível de agrotóxico e outros parâmetros não monitorados) e ar; (ii) a disponibilização pública dos dados, metadados e informações georreferenciadas (com localização espacial por coordenadas geográficas), atualizadas, de forma constante, segura e com qualidade; viabilizada pelo conceito de interoperabilidade (plataforma digital com livre acesso entre bases de dados) e produção de indicadores de qualidade ambiental, com periodicidade anual), consoante à Lei Distrital 3.944/2007 e ao Decreto Distrital 37.612/2015; (iii) assegurar a divulgação para toda população, de forma didática, das áreas de nascentes e recarga hídrica; (iv) fomentar a participação da população no monitoramento ambiental, na forma de índices/indicadores; (v) assegurar a integração de dados ambientais com dados disponíveis em outros espaços institucionais (informações socioeconômicas, entre outras); (vi) criar mecanismos para definição de como os dados devem ser transferidos para o SISDIA. A integração das informações do conjunto de recursos naturais locais e regionais é essencial ao planejamento, gestão, monitoramento, controle e fiscalização territoriais, a fim de promover a apropriação democrática e sustentável do território pela população. O SISDIA deverá contar em sua infraestrutura com os CONDEMAS, assim como deverá apoiar a criação destes fortalecendo os fluxos de informação correlatos ao meio ambiente.

 

23 (2.7) Criação de campanha informativa que relacione a dimensão ambiental e econômica, que divulgue os incentivos econômicos (descontos, IPTU verde, premiação, etc.) para o uso sustentável dos recursos naturais (água, manutenção do cerrado, redução de emissão de efluentes, etc.).

 

24 (3.3) Incentivar a sociedade, incluindo suas diferentes etnias, faixas etárias, população em situação de rua, pessoas com deficiência, órgãos setoriais, empresas públicas e privadas de forma contínua e sistemática assegurando a proteção das águas como um direito de todas as formas de vida, na preservação do cerrado no DF e entorno, por meio da cultura de cuidado com a água (produção, disponibilidade, distribuição, tratamento e destinação após o uso) com ações de educação ambiental, nas perspectivas da preservação, da conservação, da economia e da autonomia como segurança hídrica. Garantir que as ações de EA voltadas para a crise hídrica sejam mais amplas, abordando a importância das unidades de conservação nesse contexto, água virtual, medidas de economia de água, além de incentivar as boas práticas relacionadas à produção de água, como plantio de árvores, manejo correto do solo, recuperação e preservação de nascentes. Incorporar o debate sobre a desigualdade e o conflito socioambiental no uso da água nos programas de educação ambiental.

 

25 (3.4) Incorporar à política de educação ambiental do DF os parques e unidades de conservação como espaços educadores sustentáveis, que incluam a educação ambiental para escolas e comunidades, por meio da articulação entre e Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Educação e IBRAM, em parceria com a sociedade civil, implementando conselhos gestores participativos.

 

26 (5.4) Tornar obrigatório, por meio de instrumento jurídico adequado, que as decisões públicas sobre políticas, planos, programas e projetos levem em consideração as mudanças climáticas.

 

27 (5.9) Manter, ampliar, modernizar e integrar as redes de estações meteorológicas e de monitoramento da qualidade do ar e dos gases do efeito estufa dos diversos órgãos que atuam no DF, para obtenção e disponibilização à população em geral de dados confiáveis, precisos e contínuos.

 

28 (3.1) Adotar o Plano Distrital de Educação Ambiental (PDEA) em todos os órgãos governamentais, revisando-o de forma participativa a cada cinco anos, e investir em Educação Ambiental em um percentual de, no mínimo, 10%, com possibilidade de aumento mediante revisão orçamentária, das dotações orçamentárias da SEMA, IBRAM, FJZB, JBB, CAESB, ADASA, SLU, FUNAM, FAP, SEAGRI, Emater, entre outros órgãos e fundos educacionais e ambientais do Distrito Federal, sem prejuízo da contribuição de órgãos e fundos federais; de modo que essas arrecadações sejam revertidas para ações próprias. Garantir que 5% das verbas destinadas para emendas parlamentares sejam revertidas à consolidação do PDEA.

 

29 (3.21) Incentivar, valorizar, viabilizar e fomentar a participação dos povos indígenas e comunidades tradicionais nos processos de Educação e nas decisões que impactam o meio ambiente e a qualidade de vida de todos os seres, assegurando cadeira nos espaços colegiados de gestão e deliberação ambiental.

 

30 (6.5) Garantir maior participação da sociedade civil por meio de um sistema de controle social (conselhos deliberativos, audiências públicas, estrutura física) em todos os níveis da Administração do Distrito Federal e outras formas de democracia participativa para dar visibilidade e legitimidade e envidar esforços para garantir a integração dos órgãos e da gestão de políticas públicas de saneamento básico e de saúde orientadas por um modelo de desenvolvimento econômico, social, cultural, sanitário, ambiental, territorial, educacional, tecnológico (novas tecnologias para a gestão de resíduos sólidos e saneamento ambiental) a fim de promover melhorias na qualidade de vida, desenvolvimento humano das populações e do meio ambiente e otimização de recursos.

 

31 (4.15) Implementar os parques já existentes, fortalecer a rede de trilhas para caminhada e bicicleta, no DF e Entorno, com sinalização padronizada e ampla divulgação para uso público, com objetivos de lazer, educação e interpretação ambiental, preferencialmente interligando os parques e os corredores ecológicos.

 

32 (3.20) Consolidar redes de educação popular e comunitária na defesa do meio ambiente, viabilizando a transformação de espaços públicos em espaços comunitários, com autogestão da sociedade local organizada, para valorizar a sustentabilidade socioambiental e a diversidade cultural.

 

33 (6.7) Assinar, implementar e fiscalizar os acordos setoriais e termos de compromisso para garantir a implantação da logística reversa pelos responsáveis legais das cadeias prioritárias da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e da cadeia de embalagens em geral, especialmente para a cadeia do vidro, com a colocação de pontos de coleta, com ênfase na informação, educação, campanhas de mobilização, coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada dos referidos resíduos sobre a responsabilidade compartilhada em todas as regiões administrativas do DF.

 

34 (1.13) Revisão e, se necessário, cancelamento de atividades de uso do solo, rurais e urbanas, que causem danos às Áreas de Proteção de Mananciais (APM), priorizando recursos de toda ordem (financeiros, logísticos e outros) para a implantação de sistemas agroflorestais pela agricultura familiar, ecovilas, atividades de conservação e preservação dos serviços ambientais, garantindo a proteção das nascentes, restabelecendo medidas mais restritivas para as Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme as metragens de conservação e restauração anteriormente definidas pelo Código Florestal de 1965.

 

35 (1.1) Instituição e aplicação dos conceitos de: (i) ciclo hidrológico; (ii) permeabilidade do solo, com estabelecimento de percentuais mínimos por localidades; (iii) infraestrutura verde (entendendo como estrutura verde: infiltração de água, captação e reúso da água da chuva, existência de áreas verdes e parques, adoção de tecnologias mais resilientes, produção de energia solar e outras práticas sustentáveis); (iv) unidade hidrográfica e (v) gestão integrada do território (governo, sociedade civil, setor privado, órgãos de controle e judiciário), como elementos estruturantes (assim como áreas protegidas) para toda a sociedade e para todos os setores de planejamento do governo, em especial, de planejamento e gestão do espaço territorial distrital para garantir qualidade no licenciamento ambiental e urbanístico e outorga do uso da água – particularmente nos núcleos urbanos e sua interface com a área rural, de sorte a requalificar/revitalizar ambientes urbanos e áreas ambientalmente vulneráveis, reduzir custos de obras, controlar a incidência de alagamentos e suas consequências negativas advindas de picos de chuvas, adotando tecnologias e práticas que assegurem a efetividade do ciclo hidrológico e aumentem, de maneira geral, a resiliência dos ambientes à água nos aspectos quantidade e qualidade.

 

36 (3.12) Construir uma metodologia de monitoramento dos resultados da aplicação dos princípios da educação ambiental no âmbito do ensino formal e não formal, e promover ações que incentivem e acompanhem a difusão de indicadores de qualidade da educação ambiental no DF, auxiliando na transparência da informação no exercício do controle social sobre a gestão ambiental pública.

 

37 (5.6) Incluir dentre as temáticas transversais trabalhadas no currículo de educação básica da SEE/DF a questão das mudanças climáticas de forma a incentivar os membros da comunidade escolar (professores, alunos, funcionários, pais etc.) a discutirem sobre os impactos locais e necessidade de adaptação e a se tornarem agentes transformadores da realidade.

 

38 (1.5) Definição de Plano Distrital de Emergências Ambientais – P2R2 distrital, nos termos do Decreto Federal 5.098/2004, que “dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – P2R2, e dá outras providências”, instituindo pelo menos: (i) identificação e fiscalização seguindo as normas técnicas reguladoras (ANTT 420/04) das principais cargas perigosas que passam ou estão no Distrito Federal; (ii) zoneamento da circulação de cargas perigosas potencialmente tóxicas, baseado em riscos; (iii) tipologias de risco e distância segura mínima para circulação das cargas em relação aos corpos hídricos e particularmente aos mananciais de abastecimento público, conforme informações georreferenciadas atualizadas; (iv) cuidados de armazenamento, circulação e utilização, manuseio e aplicação e descarte destas substâncias; (v) definição transparente de responsabilidades, órgãos, metas e recursos, sendo necessária a inclusão de profissionais da área de controle ambiental na prevenção de eventos extremos e na sua mitigação para o Distrito Federal no nível emergencial, de curto, médio e longo prazos; (vi) relação com a Infraestrutura de Dados Espaciais – temática Ambiental (IDE-A) e os mecanismos para acesso público, seguro e constante pela população; (vii) criação de protocolos de procedimentos operacionais padrão (POP); (viii) definição de mecanismos de comunicação e divulgação do plano e de eventos de emergências ambientais.

 

39 (1.9) Implantação de instrumentos econômicos para o uso sustentável da água, a partir de políticas de incentivo e crédito para (i) adoção de tecnologias poupadoras de água (rurais e urbanas), (ii) produção e comercialização agroecológica e/ou familiar, (iii) capacitação (conceitos e tecnologias, rurais e urbanas), (iv) criação e implementação de IPTU/ITR VERDE, estabelecendo parâmetros ecologicamente sustentáveis, para além da legislação vigente (exemplos: permeabilidade do solo, captação e reúso da água da chuva, produção e uso de energia solar, entre outros), para a obtenção de descontos nos referidos impostos.

 

40 (2.2) Desenvolvimento de arcabouço jurídico na área ambiental, além do comando e controle, que integre a dimensão econômica, a valoração dos serviços ambientais ecossistêmicos, sociais e os direitos do cidadão em relação à água.

 

41 (2.8) Adoção de Política de incentivo econômico e/ou tributário para ocupações sustentáveis (residências, indústrias, rurais, etc.), no processo de regularização do imóvel e na cobrança de taxas como IPTU e ITR.

 

42 (4.8) Garantir a efetividade dos instrumentos de combate à caça e apanha de animais silvestres no cerrado, bem como estabelecer políticas de controle populacional de animais domésticos no DF, em especial no entorno das unidades de conservação de proteção integral.

 

43 (3.7) Criar um plano intersetorial de educação ambiental para a promoção da agroecologia, a ser gerido pela SEMA, integrando ações educativas da Emater, SEAGRI, IBRAM, SEEDF, SES, entre outros, de forma a gerar integração entre campo e cidade, produtor e consumidor, e incentivando a produção de alimentos saudáveis para a população do DF de forma sustentável e solidária, valorizando a cultura local.

 

44 (5.1) Produzir e divulgar, de forma permanente, conhecimentos científicos quanto às causas, impactos e alternativas de adaptação e mitigação às mudanças climáticas no Distrito Federal, em especial sobre a água, considerando os conhecimentos tradicionais.

 

45 (2.4) Políticas públicas de produção de conhecimento e criação de linhas de pesquisa que promovam o conhecimento científico associado ao conhecimento não acadêmico e a inovação para o desenvolvimento da relação econômica com a sustentabilidade ambiental e aplicação deste conhecimento para a sociedade, envolvendo centros de pesquisas, empresas, instituições acadêmicas, Governo Federal e Distrital.

 

46 (5.8) Criar o Protocolo Climático do Distrito Federal, para que as empresas deem transparência a suas emissões de GEE e às medidas adotadas para reduzi-las.

 

47 (3.19) Amplificar o uso de mídias e tecnologias digitais para fomentar a Educação Ambiental de toda a população do DF. Inserir a educação ambiental nas linhas de fomento da produção cultural, científica e tecnológica, garantindo sua visibilidade em todos os meios de comunicação, tornando-a conhecida pela comunidade.

 

48 (6.3) Estabelecer/desenvolver, regulamentar e divulgar, com a participação da sociedade civil, critérios de priorização de atividades e incentivos, políticas públicas transversais, observando o bem comum e preservação dos mananciais, especialmente em ambientes rurais e periurbanos, voltados à concessão de outorga para utilização de água, baseados em fatores sanitários e socioambientais sustentáveis, em ambientes urbanos, rurais e periurbanos incentivando atividades de produção agroecológica, sistemas agroflorestais, hortas comunitárias, sistemas de reúso e projetos de construções sustentáveis.

 

49 (6.4) Investir, desenvolver e aprimorar um sistema integrado de indicadores, de forma participativa, transparente, multi, inter e transetorial com investimento em monitoramento, e parâmetros para acompanhar a universalização dos serviços de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão dos resíduos sólidos e drenagem pluvial), vigilância e promoção da saúde, para reforçar a capacidade de gestão pública, controle social e fiscalização nas áreas urbanas, periurbanas e rurais.

 

50 (4.24) Garantir a efetiva proteção e recuperação das Áreas de Proteção de Mananciais (APM), matas ciliares e córregos, com o monitoramento da qualidade de suas águas e do lançamento de dejetos.

 

51 (2.9) Regulamentação dos artigos 47 e 48 da Lei nº 9.985/2000, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que trata da compensação pelo uso de recursos hídricos, produção e distribuição de energia em Unidades de Conservação (UCs), no âmbito do Distrito Federal.

 

52 (1.15) Instalar infraestrutura de saneamento básico com alternativas de tecnologias sociais sustentáveis (abastecimento de água, tratamento de água e esgoto, drenagem pluvial e destinação de resíduos sólidos), de modo a garantir a qualidade e quantidade dos recursos hídricos.

 

53 (4.20) Estabelecer e estruturar sistema oficial de informação e monitoramento do cerrado por meio de mecanismos e tecnologias inovadoras e eficientes que garantam a participação social, com foco na cobertura vegetal, diversidade biológica e qualidade ambiental, visando coibir crimes ambientais e aprimoramento da gestão.

 

54 (6.10) Empenhar esforços, por parte do poder público, para que todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal tenham saneamento básico articulado e executado com políticas públicas sociais, ambientais, da saúde e de ordenamento territorial, para promover melhorias na qualidade de vida da população.

 

55 (1.25) Criação de políticas públicas específicas para áreas rurais, periurbanas e urbanas, com foco no cuidado ao cerrado e mananciais, garantida a participação da sociedade civil, povos indígenas – em especial do Santuário dos Pajés –, quilombolas, ciganos e comunidades tradicionais.

 

56 (2.10) Criação, instalação e funcionamento efetivo da agência de bacia do Distrito Federal para gerenciamento do recurso financeiro captado pela cobrança pelo uso da água.

 

57 (4.16) Garantir a proteção das paisagens raras, tais como veredas e campos de murundus, identificando e divulgando a sua existência.

 

58 (6.6) Fomentar a criação e manutenção de Centros de Práticas Sustentáveis-CPS de apoio e implementação de ações e projetos intersetoriais, tais como, fortalecer a Política Distrital de Práticas Integrativas nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde – DF como práticas promotoras da qualidade de vida, do meio ambiente e vigilância a saúde.

 

59 (2.3) Articulação dos protagonistas sociais nos três poderes, terceiro setor, setor industrial, agropecuário, comercial, acadêmico e sociedade com a valorização do saber científico e tradicional para o desenvolvimento e aproveitamento do conhecimento econômico relacionado à sustentabilidade.

 

60 (5.3)  Implantar, preferencialmente até a realização do 8º Fórum Mundial da Água, o sistema de governança climática do Distrito Federal, composto por: a) Comitê de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Distrito Federal – COMCLIMA (Decreto nº 31.071, de 23 de Novembro de 2009); b) Fórum de Mudanças Climáticas do DF e c) Painel Científico Distrital de Mudanças Climáticas.