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Perguntas Frequentes

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Elogio, sugestão, solicitação de serviço, informação, reclamação e denúncia.

 

Quais dados são necessários para o registro?

Para registro no Sistema Informatizado de Ouvidoria – Participa -DF, é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, sexo e data de nascimento.

É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.

Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.

As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se ainda ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

 

É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – Participa – DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos.  Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.

 

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado, informamos que, conforme previsto no art. 23, do Decreto nº 36.462/2015, os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo.

 

Como acompanhar o andamento da manifestação?
DE três formas:

1) Acesse o sistema no endereço www.participa.df.gov.br, informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema Participa – DF). Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;

2) Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou

3) Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (SecretariasAdministrações Regionais ou Demais Instituições).

 

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o Sistema Informatizado de Ouvidoria – Participa – DF e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (SecretariasAdministrações Regionais ou Demais Instituições).

 

Qual prazo para obter resposta?
O órgão responsável terá dez dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até 20 dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.

 

Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema Participa – DF com seu CPF e a senha de acesso.

  • Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,
  • Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.

 

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Sim. A ‘solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.

Antes de registrar a solicitação, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse portal, registre sua solicitação no sistema Participa – DF ou em uma ouvidoria especializada.

 

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, ou pessoalmente nas ouvidorias do Governo do Distrito Federal (SecretariasAdministrações Regionais ou Demais Instituições). Antes de registrar seu pedido, consulte a página de Acesso à informação ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre sua manifestação.

 

Perguntas frequentes da SEMA:

 

1) É a Secretaria do Meio Ambiente que realiza fiscalização ambiental?

Não. Quem fiscaliza é o IBRAM, órgão ambiental vinculado à SEMA. A Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) , criada por meio do artigo 25 do Decreto 32.716, de 1º de janeiro de 2011, tem como uma das suas principais atribuições definir políticas, planejar, organizar, dirigir e controlar a execução de ações nas áreas de resíduos sólidos, recursos hídricos, educação ambiental e áreas protegidas, visando o desenvolvimento sustentável do DF.

 

2) Poda de árvores é com a SEMA?

Não. O IBRAM é quem autoriza a supressão de vegetação ou de indivíduos arbóreos isolados para uso alternativo do solo em área urbana ou rural. Para requerer este tipo de autorização, deverá ser feito requerimento junto ao protocolo do órgão com a justificativa para a supressão e a documentação necessária à análise, conforme Termo de Referência disponibilizado pela Gerência de Gestão de Flora (GEFLO). Em caso de risco aos cidadãos em área urbana, é responsabilidade do IBRAM autorizar a supressão de espécies tombadas pelo decreto distrital 14.783/93. As demais podem ser autorizadas pela NOVACAP. Para estas, o requerimento pode ser efetuado pela Ouvidoria da empresa.

 

3) Como faço para denunciar maus-tratos de animais?

O órgão ambiental que cuida dos maus-tratos de animais é o IBRAM. O canal para denúncias é a central 162 (ligação deve ser feita de um telefone fixo) ou pelo site: www.participa.df.gov.br, ou presencialmente em qualquer unidade de Ouvidoria do DF.