Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/09/17 às 16h42 - Atualizado em 4/06/19 às 13h02

Sobre o CONAM-DF

O Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – Conam DF, tem por finalidades e competências:

 

I. promover mecanismos que objetivem a preservação, recuperação e conservação da qualidade ambiental;

 

II. coordenar e integrar as atividade ligadas à defesa do meio ambiente;

 

III. proceder, por meio de resoluções e decisões, a elaboração e ao aperfeiçoamento das normas de proteção ao meio ambiente;

 

IV. incentivar o desenvolvimento de pesquisa e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;

 

V. estimular a realização de atividades educacionais e a participação da comunidade no processo de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental;

 

VI. deliberar, nos limites de sua competência, sobre questões relativas ao meio ambiente no território do Distrito Federal;

 

VII. definir áreas prioritárias de ação governamental relativa ao meio ambiente, visando à preservação e a melhoria da qualidade e do equilíbrio ecológico do Distrito Federal;

 

VIII. acompanhar a execução da Política Ambiental do Distrito Federal, promovendo orientações quando entender necessárias;

 

IX. opinar sobre a ocupação e o uso dos espaços territoriais do Distrito Federal, de acordo com suas limitações e condicionantes ecológicas e ambientais;

 

X. propor normas e padrões estaduais de avaliação, controle e manutenção da qualidade do meio ambiente;

 

XI. estabelecer diretrizes para a defesa dos ecossistemas naturais do Distrito Federal;

 

XII. apoiar pesquisas científicas na área de conservação e preservação do meio ambiente, e dos recursos naturais;

 

XIII. analisar relatórios de impacto sobre o meio ambiente, na forma da legislação;

 

XIV. aprovar o Plano Distrital de Proteção ao Meio Ambiente do Distrito Federal – PDMA;

 

XV. apreciar periodicamente os relatórios correspondentes ao processo de avaliação do PDMA;

 

XVI. pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relevantes de natureza sanitário-ambiental;

 

XVII. expedir resolução e fixar exigências objetivando a preservação ou melhoria de qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico do Distrito Federal;

 

XVIII. decidir, como 3ª instância administrativa, em grau de recurso, inclusive sobre multas e outras penalidades impostas pelo Instituto Brasília Ambiental ou pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, bem como proceder a sindicâncias;

 

XX. criar e extinguir câmaras técnicas;

 

XXI. convocar, na área de sua competência, para eventual prestação de esclarecimento, integrantes da administração direta e indireta do Distrito Federal;

 

XXII. manter intercâmbio técnico com o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, outros conselhos do Distrito Federal, bem como com as Comissões de Defesa do Meio Ambiente do Distrito Federal – COMDEMAs;

 

XXIIII. propor alterações neste Regimento Interno;

 

XXIV. executar outras atividades relativas a sua área de atuação.