ESTA CONTRIBUIÇÃO DISTRITALMENTE DETERMINADA (CDD) SUBSIDIA O DISTRITO FEDERAL DO BRASIL NO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO- QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA, SEU PROTOCOLO DE QUIOTO E ACORDO DE PARIS.
As ações aqui propostas estabelecem a CDD com vistas a alcançar um nível suficiente de mitigação de gases de efeito estufa no Distrito Federal com objetivo de reduzir em 20% as emissões de gases de efeito estufa do ano de referência de 2013 até o ano de 2025, e de 37,4% até 20301. De maneira efetiva, a redução de emissões alcançadas pelas ações de mitigação em 2030 seria superior a 4,8 milhões de toneladas de CO2e, ou em termos per capita uma redução de 2,38 tCO2e por habitante para o ano de 2030 em relação a de 2013, uma redução de 51% da emissão per capita.
O ano de 2013 foi escolhido como ano de referência por ser o ano de maior emissão no inventario realizado para o período de 2005 a 2018 e, portanto, realçar a ambição da meta aspiracional.
As ações sugeridas no plano de mitigação desta CDD foram desenhadas para fins de auxilio no planejamento do cumprimento das metas de mitigação. Ressalta-se que tais ações de mitigação são de caráter voluntário e foram construídas com base em um cenário de crescimento das emissões de gases de efeito estufa para o ano de 2030, considerando que tal cenário representava ausência de politicas de mitigação das causas do aquecimento global pelo DF.
Essas ações são hipóteses plausíveis de serem atingidas e podem ser calibradas com a implementação da CDD ao longo do período de 2020 a 2030. Ainda, tais ações estão apresentadas em ordem decrescente, utilizando métricas conservadoras, em função do potencial de redução de emissões e, portanto, contribuição com o objetivo da CDD.
A partir de 2030, sugere-se que o DF adote metas quinquenais sucessivas de redução emissões de gases de efeito estufa com base nos níveis de 2013 com o objetivo de alcançar emissões liquidas zero ao longo da segunda metade do século atual. Tal perspectiva de longo prazo está coerente com o princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas no âmbito dos objetivos previstos na UNFCCC, Protocolo de Quioto e Acordo de Paris.
O Distrito Federal precisará receber apoio institucional, técnico e financeiro de entidades nacionais e internacionais que estejam alinhadas aos seus objetivos para o
1 Caso tais reduções utilizassem o ano base de 2005 como comparativo, a redução para o ano de 2030 seria da ordem de 6%, e de 17% caso comparadas com as emissões de referência de 2018.
cumprimento dos esforços de mitigação acima, considerando o princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas.
Por outro lado, considerando as diferentes capacidades e assimetrias regionais enfrentadas pelos governos locais de países em desenvolvimento, e que o Distrito Federal possui o maior índice de PIB per capita do país, esta Unidade Federativa convida entidades nacionais e internacionais a apoiarem iniciativas que tenham como referência a CDD. Tais apoios teriam como consequência a ampliação da ambição de outros governos locais e, em decorrência, ampliaria a contribuição nacionalmente determinada do país sob o Acordo de Paris, e contribuiria, ainda, para o cumprimento de metas de mitigação do Brasil.
Finalmente, o Distrito Federal se reserva no direito de utilizar os instrumentos da UNFCCC, Protocolo de Quioto e Acordo de Paris como meios de apoio à sua implementação, na medida em que forem regulamentados, e caso a regulamentação seja considerada adequada ao país.
Fonte: Elaboração própria com dados de população do IBGE.