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Logística Reversa

São instrumentos balizadores das ações da Sema na área de resíduos sólidos: a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Política Distrital de Resíduos Sólidos (PDRS) e o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PDGIRS):

 

A PNRS (Decreto nº 7.404/2010) define a logística reversa como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.

 

A PDRS (Lei Distrital n.º 5.418/14) define as obrigações de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos, após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

 

O PDGIRS (Decreto Distrital n° 38.903/2018) possui horizonte de vinte anos e é o instrumento de planejamento da gestão que tem a finalidade de estabelecer e induzir as ações necessárias para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos gerados no Distrito Federal. A sua elaboração está fundamentada em princípios e diretrizes instituídas pela PNRS, a qual prioriza a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, de forma a minimizar a sua disposição final em aterros, buscando melhorar a qualidade de vida da sociedade, aumentar o nível de emprego e renda da população por meio do retorno ao setor produtivo dos resíduos triados e segregados diretamente na origem e aumentar a vida útil das áreas de disposição final.

 

O PDGIRS compreende os resíduos que, por determinação legal, estão sujeitos à logística reversa, tais como pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de agrotóxicos, entre outros, os quais conferem a obrigação compartilhada a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos de promover as condições para redução da geração e dos impactos ambientais decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

 

Como princípio da construção coletiva/participativa, a Sema está discutindo com os atores envolvidos a celebração dos termos de compromisso com as seguintes cadeias da logística reversa:

 

  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
  • Óleos lubrificantes e suas embalagens;
  • Filtros de óleos lubrificantes automotivos;
  • Pneus;
  • Pilhas e baterias;
  • Embalagens em geral (vidro);
  • Eletroeletrônicos; e
  • Lâmpadas fluorescentes.

 

Os termos de compromisso definirão responsabilidades, planos de gerenciamento e metas de ampliação de pontos de descarte adequados dos resíduos por parte dos fabricantes, distribuidores e comerciantes.
Responsabilidades da Sema:

 

  • Articular, discutir, elaborar, e assinar os termos de compromisso com representantes setoriais das cadeias de logística reversa;
  • Estimular a participação das organizações de catadores no processo de valorização dos resíduos; e
  • Monitorar o cumprimento dos termos de compromissos firmados com representantes setoriais de cada cadeia de resíduos sujeitos a logística reversa.