A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal tem suas competências determinadas pela Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, e pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, dentre as quais: definir políticas; planejar; organizar; dirigir e controlar a execução de ações nas áreas de resíduos sólidos, recursos hídricos, proteção da biodiversidade, gestão do território, informações ambientais, qualidade ambiental, educação ambiental e áreas protegidas, visando o desenvolvimento sustentável do DF.
Para realização das suas atribuições, a Sema conta com os seguintes órgãos vinculados:
Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal – Adasa
Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB
Instituto Brasília Ambiental – Ibram
Jardim Botânico de Brasília – JBB
Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam-DF)
Conselho dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH-DF)
Fundo Único do Meio Ambiente (Funam-DF)
Comissão Distrital do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (CDZEE-DF)
Políticas
Servidores da Sema estão autorizados a usar o nome social
Organograma
Disponibilização em breve