Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Florestas e Cerrado

Legislação sobre o tema

Lei Federal nº 11.284/2006 – Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF; e dá outras providências.

 

Lei Federal nº 12.651/2012 – Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

 

Lei Distrital nº 1.248/1996 – Dispõe sobre a preservação da diversidade genética do Distrito Federal.

 

Lei Distrital nº 3.031/2002 – Institui a Política Florestal do Distrito Federal.

 

Lei Distrital nº 4.939/2012 – Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana do Cerrado, a ser realizada anualmente no mês de setembro.

 

Lei Complementar nº 961/2019 – Dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências.

 

Lei nº 6.364/ 2019 – Dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.

 

Lei nº 6.520/2020 – Altera a Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.

 

Lei Complementar Distrital n° 827/2010

 

Decreto Federal nº 8.235/2014 – Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências.

 

Decreto Federal nº 7.830/2012 – Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências.

 

Decreto Distrital nº 37.931/2016 – Regulamenta, no âmbito do DF, o Cadastro Ambiental Rural – CAR e o Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais – PRA/DF.

 

Decreto Distrital nº 37.115/2016

 

Decreto nº 39.469/2018 – Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.

 

Resolução Conama nº 302/2002 – Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.

 

Resolução Conama nº 303/2002 – Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

 

Resolução Conama nº 369/2006 – Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP.

 

Resolução Conama nº 429/2011– Dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs.

 

Instrução Normativa MMA nº 02/2014 – Dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural- CAR.

 

Instrução Normativa MMA nº 03/2014 – Institui a Política de Integração e Segurança da Informação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural e dá outras providências.

 

IN IBRAM nº 173/2013 – Dispõe sobre o plantio e exploração de florestas plantadas com espécies exóticas no Distrito Federal.

 

IN IBRAM nº 174/2013 – Dispõe sobre a correta utilização e destinação final do topsoil oriundo de supressão de vegetação nativa no Distrito Federal.

 

IN IBRAM nº 5/2014 – Disciplina critérios de homologação de reservas legais de imóveis rurais localizados no território do Distrito Federal e em Goiás simultaneamente.

 

IN IBRAM nº 39/2014 – Dispõe sobre a preservação dos campos de murundus, também conhecidos como covais e dá outras providências.

 

IN IBRAM nº 88/2014 – Institui os procedimentos para apresentação do Plano de Suprimento Sustentável pelos grandes consumidores de matéria prima florestal ao Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM.

 

IN IBRAM 99/2014 – Dispõe sobre a responsabilidade que recai sobre os proprietários, titulares de domínio útil, posseiros ou ocupantes a qualquer título, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado relativa à manutenção da regularidade ambiental do imóvel que detém.

 

IN IBRAM nº 723/2017 – Estabelece as diretrizes e critérios para recomposição da vegetação nativa em áreas degradadas e alteradas no Distrito Federal, e dá providências correlatas.