O Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF, instituído em decorrência do disposto no artigo 30, da Lei nº 2.725, de 2001, e suas alterações, é órgão de caráter articulador consultivo e deliberativo com atuação no território do Distrito Federal.
AGENDA DE TEMAS PRIORITÁRIAS PARA O CRH/DF
Com o objetivo de estabelecer temas relevantes e prioritários para a gestão de Recursos Hídricos do DF contribuindo para a implementação, melhoria, operacionalização e bom andamento das ações. (Visualizar Agenda)
I – promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores dos usuários;
II – deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;
III – analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política de Recursos Hídricos;
IV – estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
V – aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;
VI – aprovar e acompanhar a execução dos Planos de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
VII – estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos e cobrança pelo uso de recursos hídricos;
VIII – conhecer e julgar, em caráter extraordinário, os recursos que versem sobre litígios relacionados ao uso de recursos hídricos, decididos em última instância pela Diretoria da ADASA;
Parágrafo único. O caráter extraordinário se caracteriza quando a decisão recorrida contrariar dispositivo expresso em lei ou lhes der interpretação divergente da que lhe haja dado o Conselho, em decisão final.