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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
4/10/19 às 17h29 - Atualizado em 4/10/19 às 17h38

Zoneamento Ecológico-Econômico do DF é apresentado em evento mundial

 

O Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (ZEE), um dos mais importantes instrumentos de planejamento socioambiental e econômico no DF, foi tema de palestra proferida pela assessora especial da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Territorial da Secretaria de Meio Ambiente, Ludmyla Moura,  na Convenção Mundial de Excelência Jurídica, que acontece até esta sexta-feira (04/10), em Brasília.

 

Ludmyla integrou o Painel Sustentabilidade e Direitos Humanos: Convergência Indissociável. “Os painelistas que me precederam apresentaram a parte conceitual sobre a integração dos temas abordando os conceitos de resiliência, necessidade de mitigação dos impactos ao meio ambiente e proteção dos serviços ecossistêmicos.

 

Mas também mencionaram ser fundamental a preservação ambiental estar associada a equidade social, tendo os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, como metas a serem cumpridas”, disse.

Para ela, falar sobre o ZEE enriqueceu a discussão por ser um caso prático de norma que busca a convergência da sustentabilidade com o desenvolvimento socioeconômico. “O ZEE é inovador e tem como premissa a gestão dos riscos ecológicos e socioeconômicos e a proteção dos direitos humanos em diversos de seus dispositivos”, afirmou.

 

Com o tema ‘Por um Brasil Fundado em Integridade’, o evento é promovido pela Rede Internacional de Excelência Jurídica do Distrito Federal (RIEX/DF), com o objetivo de promover o aprimoramento de profissionais da área, por meio de painéis que reúnem especialistas do Brasil e do exterior.

 

ZEE

 

Instituído pela Lei nº 6.269, de 29 de janeiro de 2019, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é um instrumento estratégico de planejamento e gestão territorial, cujas diretrizes e critérios passam a orientar as políticas públicas distritais voltadas ao desenvolvimento socioeconômico sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população, em cumprimento à Lei Orgânica do Distrito Federal.

 

 

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