Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
22/09/17 às 16h17 - Atualizado em 30/10/18 às 11h11

Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PPCIF)

O que é o PPCIF?
O Plano de Prevenção de Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) funciona como um sistema de parcerias institucionais que visam à proteção do Cerrado. O plano conta com uma estratégia de ação própria e possui como princípios a integração e a cooperação mutua, objetivando a otimização da aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis.

 

 

Para que serve?
O objetivo do PPCIF é reduzir a ocorrência e a reincidência de incêndios florestais no Distrito Federal em número e extensão. Por isso, prevê uma estruturação de combate e prevenção ao fogo no cerrado como uma ação permanente do governo. Entre as medidas previstas, estão gestão de resíduos para a redução da queima e da causa de incêndios acidentais.

Essa gestão inclui o mapeamento e a prevenção ao depósito de resíduos, assim como o estabelecimento de rotinas de retirada dos locais potenciais de incêndio. Os objetivos gerais do PPCIF são: proteger contra incêndios florestais, prioritariamente, as unidades de conservação; proteger os recursos naturais nela existentes; integrar, coordenar e articular as ações preventivas e de combate aos incêndios florestais desenvolvidos por órgãos da administração pública afetos à questão; promover a participação e integração da comunidade nas ações do

Quem faz a gestão?

Com o objetivo de executar o PPCIF, foi criado um Grupo Executivo de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal. Fazem parte desse Grupo Executivo todos os órgãos executores e de apoio direto do PPCIF.

Órgão responsável pela coordenação do PPCIF:
Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal 

Órgãos Executores:
Instituto Brasília Ambiental (Ibram)
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF)
Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil (Susdec)
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) – Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA)
Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo/Ibama)
Parque Nacional de Brasília (Parna/ICMBio)
Estação Ecológica de Águas Emendadas (Esecae)
Jardim Botânico de Brasília (JBB)
Reserva Ecológica do IBGE
Fazenda Água Limpa (FAL-UnB)

Órgãos de apoio direto: 
Instituto Nacional de Metereologia (Inmet)
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF)
Companhia de Água e Esgoto de Brasília (Caesb)
Serviço de Limpeza Urbana (SLU)
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap)
Administrações Regionais (AR´s)
Secretaria de Agricultura (Seagri)

Órgãos de apoio eventual: 
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater)
Superintendência Regional do Ibama/Supes
Floresta Nacional de Brasília (Flona/ICMBio)

Como denunciar?

As denúncias sobre incêndios florestais podem ser feitas por três meios:

193 – Corpo de Bombeiros
162 – Instituto Brasília Ambiental (Ibram)
99351-5736 (também é WhatsApp) – Polícia Militar Ambiental
Segundo o artigo 40 da Lei Federal 9.605 de 1998, quem causar dano direto ou indireto às unidades de conservação pode pegar de um a cinco anos de reclusão. O artigo 41 da mesma lei diz que provocar incêndio em mata ou floresta tem como pena reclusão de dois a quatro anos e o pagamento de multa. Se o crime for culposo, ou seja, sem intenção, a pena é a detenção de seis meses a um ano e o pagamento de multa.

O PPCIF foi reformulado pelo Decreto 37.549 de agosto de 2016, que criou o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, com o objetivo de promover a articulação entre os órgãos visando à otimização dos recursos humanos e materiais para execução do PPCIF.