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2/07/24 às 20h33 - Atualizado em 3/07/24 às 19h07

Nova resolução do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal estabelece critérios de cobrança pelo uso dos recursos hídricos no DF

Medidas regulam o uso e conservação das águas no Distrito Federal

 

 

Nesta terça-feira (2/7), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Resolução nº 03, de 19 de junho de 2024, do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF. O documento estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Distrito Federal. A nova medida, de acordo com o Presidente do CRH/DF, o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal, Gutemberg Gomes, visa promover a racionalização do uso da água e a obtenção de recursos financeiros para a implementação dos Planos de Recursos Hídricos.

 

 

Gutemberg Gomes destacou a importância da resolução. “A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é fundamental para reconhecer a água como um bem econômico e incentivar o uso consciente deste recurso vital. Esta medida permitirá financiar projetos que garantirão a sustentabilidade e a conservação dos nossos recursos hídricos”, comentou.

 

 

A resolução define termos importantes, como “carga de lançamento de efluentes medida” e “volume medido”, além de estabelecer mecanismos de cobrança e valores que serão aplicados conforme o volume de água utilizado e a carga de efluentes lançada. Entre os principais objetivos da nova política estão a melhoria na gestão dos recursos hídricos e a implementação de ações para a conservação e recuperação das bacias hidrográficas do Distrito Federal.

 

 

“Com a nova resolução, esperamos uma maior integração entre os instrumentos de políticas de recursos hídricos, promovendo o uso racional da água e assegurando que os recursos arrecadados sejam destinados a projetos que visem a preservação do meio ambiente”, afirmou Gutemberg Gomes.

 

 

A resolução também prevê a isenção de cobrança para usuários cujos usos sejam considerados insignificantes e detalha as condições e mecanismos para a definição dos valores a serem cobrados. A cobrança será reajustada anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e revisada periodicamente a cada cinco anos. Com essa medida, o Distrito Federal dá um passo importante na gestão sustentável dos seus recursos hídricos, buscando garantir a disponibilidade de água para as gerações futuras.