Da Agência Brasília
Publicação no Diário Oficial do DF dessa quinta-feira (28) aumenta de 78 para 123 o número de empreendimentos liberados
Com a publicação da Resolução nº 10 do Conselho de Meio Ambiente do DF (Conam) no Diário Oficial do DF, o número de tipos de atividades que recebem dispensa de emitir licença ambiental aumenta de 78 para 123 em Brasília.
Assim, atividades consideradas de pequeno porte, com baixo potencial poluidor e com baixo risco de dano ambiental não precisam mais informar ou procurar o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
Com isso, recebem maior segurança jurídica e velocidade para funcionar, uma vez que a emissão da licença pode levar de cinco a 10 anos. Já para o Ibram, os trâmites internos diminuem e o instituto pode concentrar esforços em fiscalizar atividade ambientais e analisar processos de licenciamento com maior impacto na natureza.
Para exemplificar os tipos de atividades que passam a receber a dispensa, o Ibram citou:
Segundo o instituto, atividades de pequeno porte, baixo potencial poluidor e baixo risco de dano ambiental são definidas com base em vários critérios, como produção de resíduos, por parte do analista que avaliar cada caso.
O documento deixa claro que a dispensa do licenciamento ambiental não libera empreendimentos de emitir outras licenças e autorizações previstas em lei. Da mesma forma, eles ficam sob fiscalização do Ibram para que não haja dano ao meio ambiente.
Atividades agrosilvopastoris recebem dispensa
Além do aumento das atividades previstas para dispensa, o Conam publicou a Resolução nº 11. Com ela, ficam determinadas quais atividades agrosilvopastoris também ficam liberadas do licenciamento ambiental.
Para que uma atividade agrosilvopastoril receba a dispensa, ela deve:
Atividades agrossilvipastoris são aquelas que misturam a cultura agrícola e pecuária sem danificar o ambiente natural. A intenção é aumentar a sustentabilidade da produção e aproveitar a flora local para diminuir a intensidade dos ventos e melhorar a qualidade do solo.
Um exemplo de atividade contemplada pela resolução é a fabricação de brinquedos em galpões menores que mil metros quadrados.