ANEXO ÚNICO (DECRETO Nº 38.510)
REGIMENTO INTERNO 27/09/2017
DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
Art. 1º. À Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal diretamente subordinada ao Governador, compete:
I – Elaborar e propor políticas, diretrizes, normas, padrões, programas, zoneamento ecológico econômico e ambientais e projetos relacionados à gestão ambiental, de recursos hídricos e atmosféricos, da biota e educação ambiental, resíduos sólidos, e enfrentamento de mudanças climáticas para implementação da política ambiental do Distrito Federal;
II – promover, coordenar e executar programas, projetos e ações de conservação, recuperação, monitoramento e uso sustentável do cerrado, da fauna e dos recursos hídricos;
III – desenvolver os instrumentos da política ambiental do DF, assegurando o desenvolvimento e a implementação da Infraestrutura de Dados Espaciais Temática Ambiental no DF;
IV- propor convênios, parcerias, contratos e outros instrumentos que venham assegurar a execução das políticas de meio ambiente, resíduos sólidos e recursos hídricos do Distrito Federal;
V – propor ações de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente urbano e rural para o desenvolvimento sustentável no Distrito Federal;
VI – elaborar e propor a criação e alteração de Unidades de Conservação, parques e áreas de interesse ecológico e ambiental e promover ações para a sua manutenção;
VII – participar do planejamento de projetos, planos, programas e ações que demandem recursos ambientais com impacto no Distrito Federal, na interface com os municípios limítrofes e na RIDE;
VIII – captar recursos financeiros junto aos organismos nacionais e internacionais, órgãos e entidades públicas e instituições privadas, com vistas a fomentar planos, programas e projetos na área de meio ambiente;
IX – julgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos aos autos de infração ambiental;
X – representar o Governo do Distrito Federal no âmbito de sua área de competência e atuação; e
XI – promover atividades afins e correlatas necessárias à plena consecução de sua finalidade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 2º. Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
1.1. Assessoria Especial;
1.2. Assessoria Jurídico-Legislativa;
1.3. Assessoria de Comunicação;
1.4. Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
1.5. Unidade de Controle Interno;
1.6. Ouvidoria;
2.1. Unidade Estratégica do Fundo Único do Meio Ambiente
2.2. Diretoria de Logística, Material, Patrimônio e Contratos;
2.2.1. Gerência de Logística, Material e Patrimônio;
2.2.2. Gerência de Documentação;
2.2.3. Gerência de Redes;
2.2.4 Gerência de Aquisições e Contratos;
2.3. Diretoria de Gestão de Pessoas;
2.3.1 Gerência de Gestão Pessoas
2.4. Diretoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças;
2.4.1 Gerência de Planejamento e Orçamento;
2.4.2 Gerência de Contabilidade;
3.1. Coordenação de Planejamento Ambiental
3.1.1 Gerência de Planejamento Ambiental
3.2. Coordenação de Monitoramento
3.2.1 Gerência de Monitoramento
3.3. Diretoria de Planejamento Ambiental e Monitoramento
4.1. Coordenação de Saneamento Ambiental;
4.2. Coordenação de Resíduos Sólidos;
4.2.1. Gerência de Projetos de Resíduos Sólidos;
5.1. Coordenação de Educação Ambiental;
6.1. Unidade Estratégica de Água;
6.2. Unidade Estratégica de Clima;
6.3. Unidade Estratégica de Direitos Animais;
6.4. Unidade Estratégica de Biodiversidade e Cerrado,
6.5. Gerência de Colegiados.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS
Art. 3º. São Órgãos vinculados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal:
I – Jardim Botânico de Brasília;
II – Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;
III – Fundação Jardim Zoológico de Brasília;
IV – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília
Ambiental.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS
Art. 4º. São Órgãos colegiados vinculados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal:
I – Conselhos Gestores dos Parques;
II – Conselhos das Áreas de Proteção Ambiental, das Áreas de Relevante Interesse Ecológico e das Unidades de Conservação;
III – Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM-DF;
IV – Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH-DF.
V – Conselho de Administração do Fundo Único do Meio Ambiente – CAF/FUNAM