Governo do Distrito Federal
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2/10/17 às 10h04 - Atualizado em 30/10/18 às 11h10

Título I – Competência e Estruturas

ANEXO ÚNICO (DECRETO Nº 38.510)

REGIMENTO INTERNO 27/09/2017

DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

 

Art. 1º. À Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal diretamente subordinada ao Governador, compete:

I – Elaborar e propor políticas, diretrizes, normas, padrões, programas, zoneamento ecológico econômico e ambientais e projetos relacionados à gestão ambiental, de recursos hídricos e atmosféricos, da biota e educação ambiental, resíduos sólidos, e enfrentamento de mudanças climáticas para  implementação da política ambiental do Distrito Federal;

II – promover, coordenar e executar programas, projetos e ações de conservação, recuperação, monitoramento e uso sustentável do cerrado, da fauna e dos recursos hídricos;

III – desenvolver os instrumentos da política ambiental do DF, assegurando o desenvolvimento e a implementação da Infraestrutura de Dados Espaciais Temática Ambiental no DF;

IV- propor convênios, parcerias, contratos e outros instrumentos que venham assegurar a execução das políticas de meio ambiente, resíduos sólidos e recursos hídricos do Distrito Federal;

V – propor ações de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente urbano e rural para o desenvolvimento sustentável no Distrito Federal;

VI – elaborar e propor a criação e alteração de Unidades de Conservação, parques e áreas de interesse ecológico e ambiental e promover ações para a sua manutenção;

VII – participar do planejamento de projetos, planos, programas e ações que demandem recursos ambientais com impacto no Distrito Federal, na interface com os municípios limítrofes e na RIDE;

VIII – captar recursos financeiros junto aos organismos nacionais e internacionais, órgãos e entidades públicas e instituições privadas, com vistas a fomentar planos, programas e projetos na área de meio ambiente;

IX – julgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos aos autos de infração ambiental;

X – representar o Governo do Distrito Federal no âmbito de sua área de competência e atuação; e

XI – promover atividades afins e correlatas necessárias à plena consecução de sua finalidade.

 

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

 

Art. 2º. Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

  1. Gabinete;

1.1. Assessoria Especial;

1.2. Assessoria Jurídico-Legislativa;

1.3. Assessoria de Comunicação;

1.4. Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

1.5. Unidade de Controle Interno;

1.6. Ouvidoria;

  1. Subsecretaria de Administração Geral;

2.1. Unidade Estratégica do Fundo Único do Meio Ambiente

2.2. Diretoria de Logística, Material, Patrimônio e Contratos;

2.2.1. Gerência de Logística, Material e Patrimônio;

2.2.2. Gerência de Documentação;

2.2.3. Gerência de Redes;

2.2.4 Gerência de Aquisições e Contratos;

2.3. Diretoria de Gestão de Pessoas;

2.3.1 Gerência de Gestão Pessoas

2.4. Diretoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças;

2.4.1 Gerência de Planejamento e Orçamento;

2.4.2 Gerência de Contabilidade;

  1. Subsecretaria de Planejamento Ambiental e Monitoramento;

3.1. Coordenação de Planejamento Ambiental

3.1.1 Gerência de Planejamento Ambiental

3.2. Coordenação de Monitoramento

3.2.1 Gerência de Monitoramento

3.3. Diretoria de Planejamento Ambiental e Monitoramento

  1. Subsecretaria de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental;

4.1. Coordenação de Saneamento Ambiental;

4.2. Coordenação de Resíduos Sólidos;

4.2.1. Gerência de Projetos de Resíduos Sólidos;

  1. Subsecretaria de Educação e Mobilização Socioambiental;

5.1. Coordenação de Educação Ambiental;

  1. Subsecretaria de Serviços Ecossistêmicos;

6.1. Unidade Estratégica de Água;

6.2. Unidade Estratégica de Clima;

6.3. Unidade Estratégica de Direitos Animais;

6.4. Unidade Estratégica de Biodiversidade e Cerrado,

6.5. Gerência de Colegiados.

 

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS VINCULADOS

 

Art. 3º. São Órgãos vinculados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal:

I – Jardim Botânico de Brasília;

II – Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;

III – Fundação Jardim Zoológico de Brasília;

IV – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília

Ambiental.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

 

Art. 4º. São Órgãos colegiados vinculados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal:

I – Conselhos Gestores dos Parques;

II – Conselhos das Áreas de Proteção Ambiental, das Áreas de Relevante Interesse Ecológico e das Unidades de Conservação;

III – Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM-DF;

IV – Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH-DF.

V – Conselho de Administração do Fundo Único do Meio Ambiente – CAF/FUNAM