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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/03/20 às 23h21 - Atualizado em 15/03/20 às 21h33

Circular SEMA Covid-19


 

Diante das recentes decisões emanadas por órgãos governamentais, por decorrência da pandemia pelo Covid-19, e tendo o Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, adstrito a sua abrangência às atividades educacionais e em eventos com grande circulação de pessoas, vimos apresentar as seguintes considerações:

 

      1. Em que pese não ser necessária nenhuma atitude precipitada, temos como fato que todos estão sujeitos a uma eventual contaminação pelo vírus. Entretanto, ao que consta até o presente momento, os casos agravados estão focados em grupos de risco, quais sejam: idosos, diabéticos, doentes cardíacos, pessoas com baixa imunidade.
      2. Os sintomas do coronavírus ainda estão em investigação, em razão disso sugerimos o acompanhamento pessoal das orientações emanadas pelo Ministério da Saúde.
      3. Assim, a título de prevenção, sugerimos as seguintes medidas mitigadoras a serem adotadas nesse período inicial de contágio viral:

     

a) Redução das reuniões e eventos, reatringindo-os aos casos indispensáveis.

 

b) Adoção do teletrabalho, sempre que possível, pelos servidores acima de 60 anos de idade, diabéticos, hipertensos, aqueles com diagnóstico de doenças debilitantes que incorram em baixa imunidade e aos que apresentarem sintomas de virose ou tenham tido contato com casos suspeitos.

 

c) Adoção e incorporação ao ambiente de trabalho de utensílios de uso pessoal: álcool gel, copos e/ou garrafas d’água.

 

d) Ciência imediata à Gerência de Gestão de Pessoas/SUAG quando da ocorrência dos sintomas típicos de Covid-19 em servidor, para permitir medidas preventivas e protetivas aos demais membros da equipe.

 

As Subsecretarias, após identificação dos casos adequados ao teletrabalho, deverão encaminhar à Gerência de Gestão de Pessoas/SUAG a lista dos servidores temporariamente autorizados ao trabalho remoto, para possibilitar o controle e a gestão administrativa.

 

JOSÉ SARNEY FILHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente

 


 

 

Acesse o documento na integra através do link abaixo:

 

Circular coronavirus_SEMA