Diante das recentes decisões emanadas por órgãos governamentais, por decorrência da pandemia pelo Covid-19, e tendo o Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, adstrito a sua abrangência às atividades educacionais e em eventos com grande circulação de pessoas, vimos apresentar as seguintes considerações:
a) Redução das reuniões e eventos, reatringindo-os aos casos indispensáveis.
b) Adoção do teletrabalho, sempre que possível, pelos servidores acima de 60 anos de idade, diabéticos, hipertensos, aqueles com diagnóstico de doenças debilitantes que incorram em baixa imunidade e aos que apresentarem sintomas de virose ou tenham tido contato com casos suspeitos.
c) Adoção e incorporação ao ambiente de trabalho de utensílios de uso pessoal: álcool gel, copos e/ou garrafas d’água.
d) Ciência imediata à Gerência de Gestão de Pessoas/SUAG quando da ocorrência dos sintomas típicos de Covid-19 em servidor, para permitir medidas preventivas e protetivas aos demais membros da equipe.
As Subsecretarias, após identificação dos casos adequados ao teletrabalho, deverão encaminhar à Gerência de Gestão de Pessoas/SUAG a lista dos servidores temporariamente autorizados ao trabalho remoto, para possibilitar o controle e a gestão administrativa.
JOSÉ SARNEY FILHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente
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