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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
19/02/18 às 10h31 - Atualizado em 30/10/18 às 11h04

CONAM DF adequa parâmetros e procedimentos para o Licenciamento Ambiental Simplificado

Regras são para empreendimentos com pequeno potencial de impacto ambiental de acordo com o porte e natureza de atividade.

 

O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (CONAM DF), publicou no Diário Oficial do DF, de sexta-feira (16), os novos parâmetros e procedimentos sobre o licenciamento para empreendimentos com pequeno potencial de impacto ambiental. Essas adequações tornam mais eficiente todo o processo de regularização desses empreendimentos de acordo com o porte e natureza de cada atividade.

 

Dentre as medidas, haverá um memorial descritivo, que apresenta o projeto de implantação da atividade, detalhando informações que comprovem as viabilidades técnicas e locacional. O documento inclui também regras para a ampliação no nível de produção ou aumento da área, alteração ou diversificação no processo produtivo e informações sobre documentação e as atividades passíveis de licenciamento ambiental simplificado.

 

Os novos parâmetros seguem a resolução n°237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que regulamenta as licenças prévias, de instalação e operacional. Já no DF, o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), avalia em fase única a viabilidade ambiental e condições de instalação e operação do empreendimento ou atividade de pequeno potencial de impacto ambiental, emitindo um único ato autorizativo.