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Do Instituto Brasília Ambiental (Ibram)
Em pouco mais de três anos, desde a abertura do sistema em maio de 2014, 10 mil imóveis rurais do Distrito Federal foram inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Isso representa mais de 70% da área agrícola do DF.
“Essa porcentagem já nos dá a garantia da consolidação de mais de 120 mil hectares em áreas protegidas entre Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP)”, informa o gerente de Cadastro Ambiental Rural do IBRAM, Alisson Santos.
Esse número expressivo se deve em muito pelo esforço do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF) em um projeto para atendimento presencial gratuito ao pequeno produtor rural, nos escritórios regionais da Emater.
Mesmo sendo uma exigência legal – prevista no Código Florestal – a prestação de apoio técnico e jurídico no registro no CAR e da Reserva Legal aos imóveis rurais com dimensões de até 20 hectares (ou 4 módulos rurais), o DF é a única Unidade da Federação que desempenha projeto com aporte de recursos do Fundo Único de Meio Ambiente (Funam) para atendimento desse público específico.
Para que mais posses e propriedades rurais efetuem o cadastro, o IBRAM e órgãos parceiros estão preparando uma intensificação da campanha de divulgação para o segundo semestre deste ano. A medida visa garantir que os imóveis rurais que ainda não se inscreveram no CAR e que possuam passivo ambiental consigam aderir em tempo ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que encerra em dezembro de 2017.
O PRA é uma das principais ferramentas do Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo o responsável por direcionar a recuperação de áreas protegidas em imóveis rurais, determinando metodologia e prazo a serem respeitados, podendo inclusive ser um referencial para a tomada de decisão em ações do poder público nesta questão. Ele será determinante para o sucesso da implantação de mudanças na política florestal brasileira.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Foi criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012).
O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, contribuindo para formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil e para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Serviço:
Informações sobre o CAR
Fone: 3214-5646
E-mail: car@ibram.df.gov.br
Foto: Reprodução/Cadastro Ambiental Rural.