Novas regras definem formato e endereço para entrega dos relatórios de logística reversa, visando melhorar a fiscalização e cumprimento das metas de reciclagem
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal (Sema/DF) divulgou nessa segunda-feira (15/7), através do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria Nº 55 de 2024. Esta nova regulamentação estabelece o formato e o endereço para a entrega dos Relatórios Comprobatórios dos Planos de Logística Reversa que devem ser apresentados pelas entidades gestoras.
A portaria contém várias diretrizes cruciais para as entidades gestoras, que devem apresentar relatórios comprobatórios da massa referente ao exercício de 2023. Esses documentos são fundamentais para a verificação e fiscalização dos planos de logística reversa, garantindo que as metas de reciclagem e reutilização de materiais sejam cumpridas.
Os relatórios devem ser submetidos através de um formulário eletrônico disponível no site da Sema/DF (https://sema.df.gov.br/logistica-reversa/). Esta medida busca facilitar e agilizar o processo de entrega dos documentos, enquanto uma plataforma online específica para logística reversa não é implantada pelo Ministério do Meio Ambiente.
A portaria reforça que os prazos estabelecidos para os anos subsequentes permanecem conforme definidos pelo Decreto Distrital Nº 45.808/2024. Isso assegura continuidade e previsibilidade no cumprimento das obrigações das entidades gestoras. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, exigindo que as entidades gestoras adaptem-se imediatamente às novas diretrizes para a entrega dos relatórios.
A logística reversa é um processo essencial para a gestão sustentável dos resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a reutilização de materiais que de outra forma seriam descartados. A implementação eficaz dos planos de logística reversa contribui significativamente para a redução do impacto ambiental e para a conservação de recursos naturais.
A Sema/DF, através desta portaria, reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e a proteção ambiental, assegurando que as práticas de logística reversa sejam rigorosamente monitoradas e cumpridas. As entidades gestoras devem agora redobrar seus esforços para garantir a conformidade com as novas diretrizes, visando um futuro mais sustentável para o Distrito Federal.