Resolução busca efetivar o enquadramento dos corpos hídricos no DF
Na última quarta-feira (26), foi realizada a 47ª reunião ordinária do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH/DF), marcando a primeira sessão do ano. Sob a presidência do servidor Glauco Amorim da Cruz, da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA-DF), a reunião destacou avanços na política de gestão dos recursos hídricos no DF, com a implementação de novos instrumentos regulatórios.
O CRH/DF, instituído pela Lei Distrital nº 2.725/01, é um órgão deliberativo e normativo essencial na gestão das águas do Distrito Federal. O conselho é composto por 28 instituições, incluindo representação de secretarias do DF, órgãos do poder público envolvidos com a gestão de recursos hídricos, usuários diretos da água e organizações civis relacionadas à preservação ambiental.
Durante o encontro, a presidente da Câmara Técnica de Assessoramento do Conselho de Recursos Hídricos (CTPA), Elisa Meirelles, apresentou os avanços promovidos pela CTPA em 2024. Entre os principais destaques, está a implementação dos instrumentos de cobrança pelo uso da água e o enquadramento dos corpos d’água do DF.
A Resolução nº 03, de 19 de junho de 2024, foi citada como um marco regulatório, estabelecendo critérios e diretrizes para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Essa medida é considerada um passo importante para garantir a sustentabilidade financeira dos Planos de Recursos Hídricos no DF.
Já a Resolução aprovada pelo Conselho definiu prazo até dezembro de 2026 para a revisão do enquadramento dos corpos hídricos do DF. A norma também prevê a criação de um Grupo de Trabalho, no âmbito da CTPA, para a elaboração da nova proposta de enquadramento.
“A reunião foi fundamental para avançarmos na implementação de políticas públicas que garantam a segurança hídrica do DF. A revisão do enquadramento dos corpos d’água e a cobrança pelo uso da água são instrumentos essenciais para uma gestão mais eficiente e sustentável dos nossos recursos hídricos”, destacou Luciano Miguel, Subsecretário de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos.
O Distrito Federal possui um histórico de normativas relacionadas ao enquadramento dos corpos d’água. A Resolução CRH-DF nº 02/2014 foi a primeira a estabelecer a classificação das águas superficiais do DF conforme seus usos preponderantes (Figura 1). A Resolução CRH-DF nº 01/2014 apresentou a proposta de enquadramento dos cursos d’água sob domínio da União no DF, elaborada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (CBH Paranaíba).
Enquadramento dos corpos hídricos do Distrito Federal
Atualmente, o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (PIRH Paranaíba) está em revisão, onde o Diagnóstico e o Prognóstico já foram elaborados. A próxima etapa inclui o Plano de Ação e será discutida a nova Proposta de Enquadramento e seu Programa de Efetivação, buscando a compatibilização com os enquadramentos já existentes. O DF ocupa em torno de 2% da Bacia do Paranaíba (Figura 2).
Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba
Simultaneamente, o Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do DF – PGIRH também está em revisão e entrará na etapa de discussão do Plano de Ação para o enquadramento dos corpos hídricos distritais (Figura 3).
O Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH/DF) realizará a 33ª Reunião Extraordinária no dia 3 de abril, às 14h, no Auditório da ADASA. O encontro será uma reunião conjunta com os Comit
ês de Bacias Distritais e terá como objetivo discutir novos avanços na gestão dos recursos hídricos do DF. A participação de representantes e interessados é fundamental para fortalecer as políticas públicas voltadas para a segurança hídrica e o uso sustentável da água na região.
Este é o momento para convergência entre os Planos em âmbito federal e distrital para alinhar as alternativas de enquadramento dos rios federais e distritais e os respectivos custos de implementação. Serão avaliadas as informações obtidas nos Diagnósticos e Prognósticos do PIRH e PGIRH bem como as contribuições das consultas públicas realizadas sobre os usos pretensos.
Abrangência do Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do DF (PGIRH/DF)
Dessa forma três condições serão construídas, a saber, “o rio que temos”, que corresponde à situação atual dos corpos hídricos em termos das classes de qualidade atualmente atendidas, “o rio que queremos”, que corresponde a situação almejada pela sociedade para o atendimento dos usos preponderantes pretensos mais restritivos, definido pela classe necessária para satisfação dos usos pretensos mais exigentes, e por fim, “o rio que podemos ter”, que corresponde à classe da qualidade da água possível de atender dentro das condições técnicas, sociais e econômicas disponíveis.