2018
Resolução 01 – Define parâmetros e procedimentos para o Licenciamento Ambiental Simplificado no âmbito do Distrito Federal.
Resolução 02 – Altera o anexo 2 da Resolução CONAM nº 11, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DODF nº 41, de 01 de março de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária – DCAA, na modalidade compulsória, e elenca rol de atividades agrosilvopastoris dispensadas de licenciamento ambiental.
Resolução 03 – Estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de postos revendedores, pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e posto revendedor lacustre, revoga e substitui a Instrução IBRAM 213/2013 e dá outras providências.