O Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (Funam-DF) é um fundo exclusivo para apoiar a política ambiental no DF. Foi criado pela Lei 40 de 1989, e sua regulamentação aconteceu em 2007. O Funam é uma importante ação para o fortalecimento dos colegiados na área ambiental.
O Conselho de Administração do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal – CAF (Lei nº 3.984 de 28 de maio de 2007) é o órgão deliberativo do Funam-DF e tem como atribuições formular, acompanhar, avaliar e agilizar a execução de planos, programas e projetos para a captação dos recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
O Conselho de Administração do Funam é presidido pelo secretário do Meio Ambiente, o secretário adjunto e pelo presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
Ato Normativo do Funam
Portaria do Ato Normativo do Funam Publicada
Anexos
Anexo I – Formulário de Procedimento de Manifestação de Interesse Social – PMIS
Anexo II – Nota Técnica que Propõe o Edital e Minuta do Edital MROSC
Anexo III – Ficha de Inscrição
Anexo IV – Roteiro de Elaboração da Proposta
Anexo IX – Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.
Anexo V – Critérios de Seleção
Anexo VI – Plano de Trabalho (Termo de Colaboração, Fomento e Acordo de Cooperação
Anexo VII – Parecer Técnico de Análise do Plano de Trabalho
Anexo X – Homologação do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.
Anexo XI – Apostilamento – Termo Aditivo.
Anexo XII – Relatório de Execução do Objeto.
Anexo XIII – Relatório Simplificado da Execução do Objeto.
Anexo XIV – Parecer Técnico Conclusivo.
Para maiores informações entre em contato atraves do email: funam@sema.df.gov.br