Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
24/07/23 às 17h54 - Atualizado em 25/08/23 às 13h43

CAF-FUNAM


O Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (Funam-DF) é um fundo exclusivo para apoiar a política ambiental no DF. Foi criado pela Lei 40 de 1989, e sua regulamentação aconteceu em 2007. O Funam é uma importante ação para o fortalecimento dos colegiados na área ambiental.

O Conselho de Administração do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal – CAF (Lei nº 3.984 de 28 de maio de 2007) é o órgão deliberativo do Funam-DF e tem como atribuições formular, acompanhar, avaliar e agilizar a execução de planos, programas e projetos para a captação dos recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

O Conselho de Administração do Funam é presidido pelo secretário do Meio Ambiente, o secretário adjunto e pelo presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

 


 

Ato Normativo do Funam

Portaria do Ato Normativo do Funam Publicada

Anexos

Anexo I – Formulário de Procedimento de Manifestação de Interesse Social – PMIS

Anexo II – Nota Técnica que Propõe o Edital e Minuta do Edital MROSC

Anexo III – Ficha de Inscrição

Anexo IV – Roteiro de Elaboração da Proposta

Anexo IX – Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.

Anexo V – Critérios de Seleção

Anexo VI – Plano de Trabalho (Termo de Colaboração, Fomento e Acordo de Cooperação

Anexo VII – Parecer Técnico de Análise do Plano de Trabalho

Anexo VIII – Check List.

Anexo X – Homologação do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.

Anexo XI – Apostilamento – Termo Aditivo.

Anexo XII – Relatório de Execução do Objeto.

Anexo XIII – Relatório Simplificado da Execução do Objeto.

Anexo XIV – Parecer Técnico Conclusivo.


 

Para maiores informações entre em contato atraves do email: funam@sema.df.gov.br